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Direito Administrativo

Do lado do servidor e do lado de quem contrata com a administração. São processos com prazo curto e forma rígida, em que perder a etapa administrativa costuma custar caro na etapa judicial.

Quando procurar

Situações que atendemos

Se você se reconhece em alguma delas, vale conversar antes que o prazo aperte.

Você responde a processo disciplinar

Defesa no PAD tem prazo e forma próprios. É onde se evita a demissão, não no recurso depois dela.

Foi eliminado de um concurso

Questão anulável, critério subjetivo em prova de títulos e exclusão em exame médico são revisáveis.

Passou e não foi nomeado

Aprovado dentro do número de vagas tem direito à nomeação, e a preterição por contratação temporária reforça o pedido.

Sua remuneração tem verba errada

Adicionais, progressão e revisão de enquadramento respondem por boa parte das ações de servidor.

Sua empresa foi punida em licitação

Sanção administrativa e inidoneidade têm efeito longo e comportam defesa e recurso.

Recebeu multa ou auto de infração

Notificação do órgão tem prazo de defesa. Cumprido o prazo sem resposta, a discussão judicial fica mais difícil.

Como conduzimos

O caminho do seu caso

Análise

Leitura dos documentos, verificação de prazo e uma resposta honesta sobre as chances reais.

Estratégia

Definição da via — administrativa, acordo ou processo — com estimativa de tempo e custo em contrato.

Acompanhamento

Condução pelo advogado da área, com aviso a cada movimentação relevante.

Escopo

O que resolvemos aqui

Dúvidas

Perguntas dessa área

Posso me defender sozinho no processo disciplinar?
Pode, mas a comissão não é neutra na prática: ela apura e opina. A defesa técnica escrita, com pedido de prova e testemunhas, é o que costuma mudar o resultado.
Fui eliminado por um critério que considero errado. Cabe ação?
O Judiciário não substitui a banca na correção, mas anula questão com erro evidente, critério fora do edital e exclusão sem fundamentação. O caminho começa pelo recurso administrativo.
Contra o município e o Estado o prazo é o mesmo?
As ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, e nas verbas de trato sucessivo cobram-se os cinco anos anteriores à ação. Cada dia de espera é um dia a menos de cobrança.
Também atuamos em

Outras áreas

Conte o que aconteceu

A primeira conversa é sem compromisso. Dizemos com franqueza se há o que fazer no seu caso e qual o caminho.

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